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Suicídio x Automutilação: uma revisão necessária no Direito Penal

O suicídio é uma tragédia que afeta milhares de famílias anualmente no Brasil, e o Direito Penal desempenha um papel crucial na proteção de vidas

Suicídio x Automutilação: uma revisão necessária no Direito Penal
Suicídio x Automutilação: uma revisão necessária no Direito Penal (Foto: Reprodução)

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 122, tipifica como crime induzir, instigar ou auxiliar alguém a cometer suicídio, com pena que pode chegar a até 6 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias do caso. Este dispositivo visa coibir a participação ativa de terceiros na realização do suicídio, protegendo, sobretudo, pessoas vulneráveis que podem ser induzidas a tomar essa decisão por influência de terceiros.  


Segundo Jenifer Moraes, professora de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie e doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca, “a interpretação dada à redação original desse dispositivo sempre esteve vinculada à irrenunciabilidade do direito à vida. A importância do objeto de proteção sempre foi o que legitimava a punição do agente que contribui para a prática do suicídio, apesar da tentativa de suicídio, por si só, não ser crime em nossa legislação”. 


Um estudo recente da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) aponta que a taxa de suicídio subiu em 6% ao ano, entre jovens, no país, entre 2011 e 2022. Já registros de autolesões em crianças e jovens entre 10 e 24 anos aumentaram em quase 30% ao ano. Os números, preocupantes, apontam que a saúde mental das crianças e jovens se tornou um problema crônico. E é justamente esse público o foco de novas medidas legais, visando protegê-los e punindo quem facilite ou estimule a morte de alguém. Porém, existem importantes fatores que precisam ser considerados na esfera legal, como aponta a especialista. 


“Após a atuação legislativa ocorrida em 2019, a justificativa racional para a existência do artigo foi comprometida. Isso porque o dispositivo atual inseriu no mesmo dispositivo a indução, a instigação e o auxílio à automutilação do maior e capaz, bem como retirou a expressa necessidade da tentativa de suicídio para a punição do ato. Essa mudança, expressamente descrita no parecer da CCJ da Câmara dos deputados como uma resposta às práticas realizadas no jogo ‘Baleia Azul’, necessariamente trouxe indagações importantes sobre a aplicação da lei”, afirma. 


Entre os pontos, na visão da advogada, está “que a concessão do mesmo grau de proteção à automutilação do que ao suicídio ofuscou a inadmissibilidade e a importância do combate a esse último em nossa sociedade, bem como proporcionou a violação de regras fundamentais de interpretação do Código Penal. A meu ver, o dispositivo atual exige uma revisão imediata, especialmente porque contribuir para a lesão da integridade corporal de vítima capaz já caracterizaria o crime de lesão corporal (Art. 129 do CP) nos casos em que não há o consentimento da vítima, ou ele é obtido mediante fraude, ou seja, hipóteses em que realmente há a necessidade de intervenção penal, de modo que uma proteção adicional apenas seria justificada nos casos em que a vítima é realmente vulnerável”.  


Segundo a Organização Mundial da Saúde, mais de 700 mil pessoas tiram a própria vida no mundo, por ano, sendo o suicídio considerado a quarta causa de morte entre pessoas de 15 a 29 anos. No Brasil, de acordo com levantamento do Ministério da Saúde, ele é a segunda causa de mortes entre jovens de 15 a 19 anos. Os dados compreendem o período entre 2010 e 2021.  


Se você tiver pensamentos suicidas ou sentir-se sozinho a ponto de cogitar tirar a própria vida, busque ajuda especializada como o Centro de Valorização à Vida http://www.cvv.org.br/

 e pelo telefone 188 ou Caps (Centros de Atenção Psicossocial) da sua cidade. 


Fonte: Jenifer Moraes - Doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professora de Direito Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie. 


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