Influenciadores digitais devem ser responsabilizados por propagandas enganosas?
Por Giulia da Costa Varela
O advento das mídias digitais transformou significativamente o mercado e as relações de consumo nos últimos anos. Entre os principais atores desse novo cenário estão os influenciadores digitais que, por meio de suas redes sociais, exercem poder significativo sobre seus seguidores, influenciando opiniões, comportamentos e decisões de consumo.
A intersecção deste grupo com a publicidade se concretiza quando influenciadores começam a recomendar produtos e serviços que usam pessoalmente e isso resulta em resposta quase instantânea por parte de seus seguidores, impulsionando a compra desses itens em larga escala.
Pois é nesse contexto, em que as fronteiras entre o pessoal e o comercial se tornam cada vez mais tênues, que se torna fundamental analisar o papel dos influenciadores, especialmente em relação à responsabilidade civil por práticas publicitárias que podem ser enganosas ou abusivas, e pelas implicações legais e éticas de suas ações na divulgação de marcas e produtos.
A venda de produtos ou serviços com propaganda de influenciadores digitais é impulsionada por três motivos principais. O primeiro é o amplo alcance que os influenciadores possuem, com milhares de seguidores, permitindo que uma simples publicidade em seus stories seja capaz de atingir uma audiência significativa em questão de segundos.
O segundo está relacionado ao fato de que cada influenciador possui um público-alvo específico, o que permite aos fornecedores direcionarem suas campanhas para um público que já utiliza seus bens e serviços, aumentando assim a eficácia das estratégias de marketing.
E o terceiro e mais significativo motivo: o considerável poder de persuasão que influenciadores exercem sobre suas audiências. A abordagem de vendas não se limita à simples apresentação do produto, mas à utilização desta influência junto ao consumidor para promover a venda.
O influenciador digital acaba proporcionando aos consumidores a sensação de segurança na aquisição de produtos ou serviços recomendados por ele. E é neste ponto que a publicidade por meio de influenciadores digitais pode trazer riscos.
Afinal, ao deixar de apresentar de forma adequada todas as informações legais ou não divulgar características essenciais do produto, o influenciador pode induzir o consumidor ao erro.
E nesse sentido, a aplicação da responsabilidade civil a influenciadores digitais deve seguir os princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, refletindo a necessidade de proteger tais consumidores contra práticas publicitárias desleais e enganosas.
A responsabilidade objetiva e solidária dos influenciadores, quando veiculam publicidades que induzem os consumidores ao erro, é reflexo da importância de preservar a transparência e a confiança nas relações comerciais.
Se não houvesse tal responsabilidade junto aos influenciadores digitais, os fornecedores de produtos poderiam facilmente contratar estas pessoas para realizar propaganda falsa e enganosa, resultando assim em uma brecha na lei para que tal prática ilegal ocorresse.
Portanto, é justificada a atribuição de responsabilidade civil aos influenciadores digitais. A análise criteriosa dessa questão é fundamental para garantir a integridade do mercado e a proteção dos direitos dos consumidores em um contexto cada vez mais influenciado pelas mídias digitais.
Giulia da Costa Varela é estagiária do escritório Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW)
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