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Acidente aéreo em Vinhedo: responsabilidades legais e assistência às vítimas

Uma aeronave da Voepass, que transportava 58 passageiros e 4 tripulantes de Cascavel com destino a Guarulhos, caiu nesta tarde em Vinhedo-SP e foi confirmado por autoridades locais e até o governo do Estado de São Paulo que não há sobreviventes.

Acidente aéreo em Vinhedo: responsabilidades legais e assistência às vítimas
Acidente aéreo em Vinhedo: responsabilidades legais e assistência às vítimas (Foto: Reprodução)


Aeronave da Voepass caiu no início da tarde desta sexta-feira (9); não há sobreviventes


O trágico acidente aéreo ocorrido no início da tarde desta sexta-feira (9) em Vinhedo, no interior de São Paulo, levanta importantes questões sobre as responsabilidades legais e o suporte oferecido às vítimas e seus familiares. De acordo com informações da Prefeitura do Município e oficializado há pouco pelo Governo do Estado de São Paulo, nenhum dos 58 passageiros e 4 tripulantes sobreviveram.


O episódio reforça a necessidade de um olhar atento sobre a segurança da aviação no Brasil, além dos direitos e garantias dos envolvidos em casos de acidente. As causas do acidente ainda serão apuradas.


Advogado do Godke Advogados e especialista em Direito Aeronáutico, Marcial Sá, explica que, em casos de acidente aéreo, a primeira responsabilizada será a companhia aérea, que é a operadora da aeronave. “[A Voepass] será responsabilizada pelos danos morais e danos patrimoniais, incluindo casos de óbitos, qualquer dano moral dessa natureza. A empresa aérea será responsabilizada de acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica (art. 268), o Código Civil (Art. 734), e o Código do Consumidor, que inclusive vislumbra a chamada responsabilidade objetiva imposta ao transportador, fundada no risco da atividade (art. 927 do CC)", explica.


Além dos danos morais, a responsabilidade da operadora também se estende aos danos materiais que podem ocorrer no solo devido à queda da aeronave. "Os danos patrimoniais ou os danos materiais ocorridos no solo, quando da queda da aeronave, também serão de responsabilidade da companhia aérea, dada a responsabilidade objetiva da companhia aérea", complementa Marcial Sá.


Nesse momento crítico, a empresa aérea deve prestar toda a assistência necessária aos familiares das vítimas. "Neste momento, a empresa aérea tem a responsabilidade de prestar toda a assistência aos familiares dos envolvidos no acidente, das vítimas fatais, tanto em termos de apoio logístico, apoio emocional, apoio social, e tudo o que envolver a assistência aos familiares dos envolvidos no acidente, incluindo a tripulação e vítimas no solo", ressalta o especialista.


Fonte:

Marcial Sá - Advogado do Godke Advogados. Especialista em Direito Migratório e Aeronáutico. Mestre e Doutorando em Direito Aeronáutico pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.


M2 Comunicação Jurídica 

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