Tribunal de Justiça do Ceará autoriza o ingresso nos fóruns do Estado com trajes informais
Por Alexandre Mazza, advogado especialista em Direito Tributário e Administrativo
Tribunal de Justiça do Ceará autoriza o ingresso nos fóruns do Estado com trajes informais
Por Alexandre Mazza, advogado especialista em Direito Tributário e Administrativo
O Tribunal de Justiça do Ceará editou, na última quinta-feira (1/8/24), a Resolução 11/24, alterando as regras quanto aos trajes exigidos para entrar nas dependências do Judiciário daquele Estado, com impacto especial sobre o acesso de pessoas em situação de rua.
Segundo a nova decisão, as pessoas em situação de rua terão assegurado o acesso às dependências do Poder Judiciário para o exercício de seus direitos, não podendo constituir óbice de acesso às unidades judiciárias e ao atendimento humanizado e personalizado: “I – vestimenta e condições de higiene pessoal; II – identificação civil; III – comprovante de residência; IV – documentos que alicercem o seu direito; e V – o não acompanhamento por responsável em caso de crianças e adolescentes”. Além disso, não pode ser obstáculo ao ingresso nos fóruns o uso, por pessoas indígenas ou religiosas, de vestimentas “que lhes são próprias e típicas”.
A nova Resolução modifica norma anterior, que proibia a entrada nos fóruns cearenses de pessoa que não estivesse trajada “segundo o decoro exigido pelo Poder Judiciário, utilizando bermuda, short, minissaia, miniblusa, bustiê sem cobertura, traje de banho, roupa transparente ou excessivamente decotada, e similares, ressalvado o acesso de menores de 12 anos”.
O tema reacende uma antiga polêmica sobre os trajes exigidos para se frequentar especialmente ambientes do Poder Judiciário. O assunto ganhou visibilidade durante a pandemia, quando diversos episódios viralizaram na internet de juízes, nas então recém-instituídas vídeo-audiências, chamando a atenção de advogados, que, mesmo remotamente, não utilizavam gravata no vídeo.
Especialmente em épocas do ano e nas regiões mais quentes do país, é de questionar-se a obtusa obrigatoriedade de advogados e advogadas utilizarem trajes formais, como ternos e terninhos, muitas vezes contrastantes com a realidade tropical.
Cabe lembrar que, embora regra similares até podem existir em outros espaços públicos, o Poder Judiciário parece ser quem mais faz questão de impor uma determinada aparência aos frequentadores de seus ambientes.
Como sempre, a fiscalização soa mais restritiva a mulheres. Basta lembrar que em março deste ano o Superior Tribunal de Justiça, embora não fazendo mais distinção de trajes por gênero, manteve a proibição de uso de croppeds, blusas que exponham a barriga, e minissaia nos espaços do Tribunal.
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