Abandono Afetivo: uma reflexão necessária para o Dia dos Pais
Conheça as implicações legais e emocionais do abandono afetivo
11 de agosto é o Dia dos Pais. Embora seja marcado por uma série de homenagens, presentes e demonstrações de afeto pelos filhos, a data traz à tona sentimentos de ausência e desprezo por aqueles que enfrentam a dura realidade do abandono afetivo.
Uma pesquisa divulgada no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas revelou que, em 2022, no Brasil, 11 milhões de mulheres declararam que criavam os filhos sozinhas.
O abandono afetivo refere-se à falta de cuidado, atenção e apoio emocional de um pai ou uma mãe para com os seus filhos. O conceito é reconhecido juridicamente e pode resultar em indenizações por danos morais, quando há comprovação de que a negligência parental causou traumas ou prejuízos psíquicos ao filho.
Entre as situações que evidenciam a prática estão:
Ausência física prolongada: quando o pai ou mãe se ausenta fisicamente da vida do filho e não participa de seu desenvolvimento e cotidiano;
Negligência emocional: mesmo presente fisicamente, o pai ou a mãe não oferece o suporte emocional necessário, demonstra indiferença ou negligência quanto às necessidades afetivas da criança;
Falta de participação na educação e cuidados: a omissão em participar das responsabilidades diárias, como educação, saúde e bem-estar do filho;
Descumprimento de deveres parentais: a inobservância dos deveres previstos no poder familiar, como o cuidado, sustento e proteção, configura abandono afetivo.
A advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, explica as possíveis consequências jurídicas:“A indenização por dano moral é uma das principais repercussões, onde o pai pode ser condenado a pagar uma indenização financeira ao filho, desde que o dano seja comprovado. A comprovação se dá por meio de laudos médicos e psicológicos que demonstrem o dano psicológico ou psiquiátrico. Esse valor visa compensar o sofrimento causado pela falta de afeto e cuidado”.
Para ingressar com a ação de indenização por dano moral por abandono afetivo, a advogada ressalta que é necessário reunir provas. “Todas as evidências que comprovem o abandono afetivo, como relatos de testemunhas, registros de laudos psicológicos e psiquiátricos, cartas, e-mails, mensagens, e qualquer documento que mostre a falta de cuidado e afeto é essencial”.
Segundo Paiva, a justiça brasileira tem evoluído neste assunto. “A jurisprudência e a legislação brasileira têm evoluído significativamente em relação ao reconhecimento e à punição do abandono afetivo. Atualmente os tribunais têm concedido valores expressivos a título de indenização por abandono afetivo”, enfatiza. Em março do ano passado, a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu o abandono afetivo e concedeu o direito do filho de receber em indenização pelos danos morais sofridos, o valor de R$ 30.000,00.
“A presença afetiva dos pais é fundamental para o desenvolvimento saudável das crianças. O abandono afetivo pode perpetuar-se ao longo de gerações, com crianças negligenciadas emocionalmente, repetindo esse padrão quando se tornam pais. Romper esse ciclo é essencial para a construção de famílias mais saudáveis”, finaliza a Paiva.
O Projeto de Lei 3012/23, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP), propõe tornar o abandono afetivo de filhos um ato ilícito, passível de indenização por danos morais. A proposta inclui alterações no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para prevenir e compensar o abandono afetivo, destacando a necessidade de comprovação dos danos emocionais sofridos.
De acordo com o projeto, o Poder Público promoveria campanhas de conscientização e prevenção do abandono material e afetivo, com ênfase na responsabilidade compartilhada e na participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos. Em maio, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o projeto, e agora aguarda a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Fonte:
Vanessa Paiva: advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados.
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