Portabilidade da dívida do cartão de crédito: especialista explica principais
A nova medida da portabilidade da dívida do cartão de crédito, que entrou em vigor esse mês.
*Gancho:* A partir de julho, as pessoas com dívidas no cartão de crédito rotativo têm a opção de fazer a portabilidade do saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento. Com a nova regra, o consumidor tem a oportunidade de propor a quitação da dívida a outro banco que tenha juros menores ou melhores condições de pagamento.
A portabilidade da dívida, feita de forma gratuita, vem para diminuir o número de devedores no país. O cartão de crédito rotativo é a linha mais cara do mercado devido aos juros acumulados.
*Entrevistada:* Adriana Ripka, economista e professora do Departamento de Economia da Universidade Positivo (UP).
*O que ela diz:* “Dentre as mudanças que ocorreram com a portabilidade de dívidas de cartão de crédito, a gratuidade na transferência do saldo devedor, o fim da exclusividade do banco emissor e um maior poder de negociação desse devedor são os destaques.
Agora é possível transferir o saldo devedor da fatura do cartão de crédito para outra instituição financeira que venha a oferecer melhores condições de pagamento, menor taxa de juros, menores encargos e um melhor prazo para pagamento, sem custo adicional. Outras instituições podem competir para conquistar esse saldo devedor, o que tende a beneficiar o consumidor com um custo reduzido para a quitação dessa dívida, possibilitando um maior poder de negociação. Com essa medida, o governo busca estimular a concorrência entre as instituições financeiras, melhorando as condições de pagamento e combatendo o endividamento excessivo, além de incentivar a educação financeira nos consumidores.
A portabilidade da dívida do cartão de crédito acaba surgindo como um aliado para o devedor saldar suas dívidas e melhorar seu score, pois o fato de poder negociar e quitar suas dívidas contribui para que ele tenha uma melhora na sua pontuação como pagador, abrindo portas para futuras aprovações de créditos com melhores condições, possibilitando um futuro melhor planejado. Essa portabilidade se aplica ao saldo devedor de faturas em atraso ou em fase de pagamento mínimo, onde o saldo já está afetado por juros e encargos na instituição financeira original. Vale lembrar que as instituições também avaliam riscos e capacidade de pagamento no momento de fazer negociações de melhores condições. Além da portabilidade, foi estabelecido um limite de juros do rotativo a 100% do valor da dívida. Isso combate os juros abusivos e facilita a quitação do saldo devedor. Outra medida se refere a uma maior transparência nas faturas, onde as instituições são obrigadas a apresentar informações mais claras e detalhadas nas faturas a fim de facilitar a compreensão do consumidor sobre seus gastos e as tarifas que estão envolvidas sobre aqueles valores.”
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