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DPU e MPF firmam TAC com município de Palmeira dos Índios para construção de moradias

Pelo acordo, 16 famílias da aldeia de Monte Alegre deixarão de viver em casas de taipa e lona no território indígena Xucuru Kariri

DPU e MPF firmam TAC com município de Palmeira dos Índios para construção de moradias
DPU e MPF firmam TAC com município de Palmeira dos Índios para construção de moradias (Foto: Reprodução)

Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), o município de Palmeira dos Índios/AL firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para construir, com recursos próprios, 16 casas na comunidade indígena Monte Alegre, da etnia Xucuru-Kariri. As moradias serão erguidas seguindo os projetos arquitetônico e de engenharia aprovados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pela própria comunidade.


O termo foi assinado em maio, mas alguns ajustes recentes foram necessários para remover barreiras que poderiam impactar a viabilidade do projeto. O prazo estabelecido para início das obras é o próximo dia 5 de agosto. Elas devem ser finalizadas até 31 de outubro deste ano, podendo ser prorrogadas até 31 de dezembro de 2024, desde que haja justificativa fundamentada e comprovada.


Pelo ajustamento, eventuais descumprimentos pelo município acarretarão sanções. A Justiça Federal poderá determinar o pagamento de multa, em valor a ser definido e revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDDD). Além disso, a incidência de multa não impedirá as instituições de tomarem medidas legais para garantir a efetiva realização das obras.


“A assinatura deste acordo é um alento para essas famílias já tão desacreditadas das políticas públicas. No entanto, só a efetiva construção dessas moradias trará dignidade e proteção para essas pessoas, especialmente as tantas crianças da comunidade”, afirmou o defensor regional de Direitos Humanos, Diego Alves.


O procurador da República Eliabe Soares, titular do Ofício de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, no MPF em Alagoas, afirmou que “o acordo representa um avanço na garantia do direito à moradia digna e na promoção da dignidade da população indígena, demonstrando o comprometimento das instituições com a promoção da justiça social”.


Entenda o caso


Em julho de 2023, DPU e MPF enviaram recomendação para que o município e a Funai providenciassem melhores condições de moradia na comunidade Xucuru Kariri de Monte Alegre. Esta iniciativa resultou em um documento que propõe critérios legais para a construção de unidades habitacionais no território indígena, endereçado à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), à Prefeitura de Palmeira dos Índios e à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário.


A recomendação foi motivada por constatações feitas durante uma visita técnica às comunidades Xucuru Kariri, no início de julho de 2023, quando as instituições identificaram a situação de extrema vulnerabilidade enfrentada por várias famílias indígenas, especialmente na aldeia de Monte Alegre. Moradias improvisadas e frágeis, construídas com materiais como taipa e lona, abrigam dezenas de pessoas, incluindo crianças.


Em reunião realizada em agosto de 2023, a prefeitura, representada pela Secretaria de Assistência Social, se comprometeu a buscar soluções para melhorar as condições habitacionais. Na ocasião, a gestão municipal informou que iria providenciar o cadastramento das famílias e a construção de habitações dignas aos indígenas, com a participação ativa da comunidade na definição do local.


Direito


A moradia é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988, que tem como fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana. O direito à moradia adequada é mais amplo do que apenas o direito à propriedade e está diretamente ligado ao direito à vida, à saúde, à segurança e à dignidade, sendo essencial para garantir o mínimo existencial e a dignidade humana.


A proteção jurídica da moradia assume atributo de preservação dos direitos humanos de primeira dimensão e é fundamental para a promoção da igualdade social e da justiça, especialmente no caso das comunidades indígenas.

Fonte: Defensoria Pública da União 

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