Planejamento prévio deixa sucessão patrimonial mais fluida e econômica
Advogado especializado explica os maiores desafios do tema no Brasil e como evitá-los
A sucessão patrimonial é uma estratégia fundamental para organizar a divisão de bens e direitos entre herdeiros ou outras pessoas, visando evitar disputas judiciais e conflitos familiares. Casos recentes, como os do apresentador Gugu Liberato e do ex-treinador de futebol Zagallo, ganharam destaque na mídia, mostrando as complicações que podem surgir. No Brasil, o tema ainda é um tabu, levando muitos a evitarem o planejamento, causando consequências emocionais e patrimoniais desastrosas para os herdeiros.
De acordo com https://www.akiyama.adv.br/ advogado especializado em direito de família, o custo para a família vai além da depreciação do patrimônio, impactando os laços afetivos e causando desgaste emocional durante longos processos judiciais, como inventários ou anulação de testamentos. “Planejar a sucessão em vida permite uma divisão mais justa e harmoniosa, além de uma redução relevante nos custos de sucessão. É uma maneira eficaz de evitar longos e custosos processos de inventário”, explica.
Além disso, a falta de planejamento sucessório pode engessar a administração do patrimônio familiar, tendo em vista que a venda de imóveis ou o levantamento de valores aplicados dependerá de autorização judicial. Isso resulta na deterioração dos bens e na impossibilidade de os herdeiros usufruírem do legado construído pelo sucedido.
Atualmente, segundo o Conselho Nacional de Justiça, o tempo médio de tramitação de inventários é de um ano e nove meses, mas pode se estender por muitos anos, prejudicando especialmente as empresas familiares, que representam mais de 90% das pessoas jurídicas no Brasil e 65% do PIB nacional. De acordo ainda com a consultoria PwC, 64% das empresas familiares no país fecham após a sucessão, devido à falta de planejamento adequado para substituir o fundador e harmonizar as expectativas dos herdeiros. Este mesmo raciocínio aplica-se às famílias não empresárias que possuem patrimônio a ser partilhado.
Para o especialista, o planejamento patrimonial e sucessório é essencial para evitar conflitos familiares, reduzir a carga tributária e proteger o patrimônio. “A análise da dinâmica familiar, das uniões afetivas, regimes matrimoniais, relações estabelecidas entre os membros e características individuais é fundamental para adequar os desejos e possibilidades às recomendações legais, garantindo uma sucessão livre de crises. A consultoria adequada facilita o diálogo familiar sobre o tema sensível, explicando os aspectos legais e apresentando soluções baseadas no direito brasileiro”, diz.
A discussão sobre a reforma tributária no país, que afeta o Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), torna o planejamento sucessório ainda mais relevante. A alíquota do ITCMD é estadual, com um teto de 8% definido pelo Senado, mas pode variar conforme o volume patrimonial e o estado.
Akiyama aponta que a falta de cultura de planejamento sucessório no Brasil está mudando, impulsionada por casos de sucessão desastrosa de figuras públicas e pela perspectiva de aumento na carga tributária. “A adoção de um planejamento sucessório cresce entre todas as classes sociais, demonstrando sua importância para a proteção patrimonial e a harmonia familiar”, conclui.
Sobre Paulo Akiyama
Paulo Akiyama é formado em economia e em direito desde 1984. É palestrante, autor de artigos, sócio do escritório Akiyama Advogados Associados e atua com ênfase no direito empresarial e direito de família.
Sobre o escritório Akiyama Advogados
Com participação direta de seu fundador, o Dr. Paulo Akiyama, advogado e economista, o escritório Akiyama Advogados Associados, investe fortemente em Tecnologia da Informação para assegurar a alta integridade e a segurança das informações fornecidas por seus clientes, garantindo que estas sejam mantidas dentro dos sigilos altamente necessários e desejados. Para mais informações acesse o https://www.akiyama.adv.br/ ligue para (11) 3675-8600 ou por email.
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