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Fraude em contrato de prestação de serviços deve ser julgado na Justiça Comum

Direito Trabalhista

Fraude em contrato de prestação de serviços deve ser julgado na Justiça Comum
Fraude em contrato de prestação de serviços deve ser julgado na Justiça Comum (Foto: Reprodução)

A partir de agora, os processos relacionados a pejotização devem ser analisados pela Justiça Comum e não mais pela Justiça do Trabalho, conforme decisões recentes dos Tribunais.
De acordo com a decisão, o caso só será julgado por um juiz do trabalho se houver vício de consentimento para análise da comprovação do vínculo de emprego. Especialistas comentam os efeitos dessa mudança.
Fontes:
Carlos Eduardo Ambiel: mestre e doutor em Direito pela USP/SP, professor de Direito e Processo do Trabalho na FAAP/SP.
Decio Daidone Jr.: mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/SP.
Mariana Barreiros Bicudo: pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie, é formada em Executive LL.M. em Direito Empresarial.
Rafael Lara Martins: mestre em Direito do Trabalho e doutor em Direitos Humanos pela UFG. Presidente da OAB de Goiás.

Fonte: m2 comunicação jurídica 

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