Fraude em contrato de prestação de serviços deve ser julgado na Justiça Comum
Direito Trabalhista
A partir de agora, os processos relacionados a pejotização devem ser analisados pela Justiça Comum e não mais pela Justiça do Trabalho, conforme decisões recentes dos Tribunais.
De acordo com a decisão, o caso só será julgado por um juiz do trabalho se houver vício de consentimento para análise da comprovação do vínculo de emprego. Especialistas comentam os efeitos dessa mudança.
Fontes:
Carlos Eduardo Ambiel: mestre e doutor em Direito pela USP/SP, professor de Direito e Processo do Trabalho na FAAP/SP.
Decio Daidone Jr.: mestre em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela PUC/SP.
Mariana Barreiros Bicudo: pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pelo Mackenzie, é formada em Executive LL.M. em Direito Empresarial.
Rafael Lara Martins: mestre em Direito do Trabalho e doutor em Direitos Humanos pela UFG. Presidente da OAB de Goiás.
Fonte: m2 comunicação jurídica
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