Espondilite Anquilosante e lúpus são doenças que podem gerar benefícios previdenciários
de maio é o Dia Mundial da Espondilite Anquilosante e 10 é o Dia Mundial do Lúpus, portadores de ambas as doenças podem requisitar benefícios junto ao INSS. Advogado explica sobre esses direitos.
Espondilite Anquilosante e lúpus são doenças que podem gerar benefícios previdenciários
Na semana em que ambas têm datas de destaque, especialista orienta os portadores dessas enfermidades
Cerca de 0,3 a 1,5% da população geral sofre de espondilite anquilosante, um tipo de artrite que afeta, principalmente, as costas e causa inflamação na coluna. A doença pode deixar toda a região rígida e dolorida, incluindo a caixa torácica e pescoço, o que prejudica a qualidade de vida das pessoas. Já o lúpus é uma doença reumática, autoimune, que pode afetar múltiplos órgãos e tecidos, como pele, articulações, rins e cérebro. Segundo a Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), estima-se que afete cerca de 65 mil brasileiros, entre 20 e 45 anos de idade, sendo a maioria mulheres.
Ambas as doenças têm dias específicos neste mês para conscientizar as pessoas: 7 de maio é o Dia Mundial da Espondilite Anquilosante e 10 é o Dia Mundial do Lúpus. O advogado previdenciarista Jefferson Maleski, que integra o escritório de advocacia Celso Cândido Souza Advogados, esclarece que portadores de ambas as enfermidades possuem benefícios junto à Previdência Social, muitas vezes desconhecidos.
Espondilite
Sobre a Espondilite Anquilosante ele orienta. “Os dois principais benefícios que a gente pode elencar para esse tipo de doença, o primeiro é que ela elimina a necessidade de carência. Por exemplo, para alguém pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, precisa de pelo menos 12 meses de carência para qualquer tipo de doença. Porém, algumas consideradas mais graves não precisam. Outro ponto é a isenção do imposto de renda sobre os benefícios”.
Para a comprovação da enfermidade é preciso laudos médicos. “Para a Espondilite Anquilosante, se for pedir auxílio de doença ou aposentadoria por invalidez, a pessoa precisa de um atestado dizendo que não pode mais trabalhar, está incapacitada por causa dessa doença. Porém, se for para pedir isenção de imposto de renda, basta comprovar que ela tem a doença por meio de laudo médico”, pontua o advogado.
Lúpus
Já em relação ao lúpus, Jefferson Maleski destaca que os benefícios que a pessoa pode obter são analisados caso a caso pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para a comprovação do problema, existem meios diferentes. “Se for auxílio-doença com menos de 180 dias há a análise só do atestado médico, mas se for um período mais prolongado, uma aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença com período maior de 180 dias vai passar por uma perícia presencial e não só na análise documental”, explica.
Para ambas as doenças, qualquer requerimento, seja do auxílio-doença, aposentadoria com invalidez ou da isenção, deve-se fazer direto no INSS, seja pelo telefone 135, pelo aplicativo MeuINSS ou pelo portal meu.inss.gov.br.
COMUNICAÇÃO SEM FRONTEIRAS Raquel Pinho e equipe Para falar com a gente: 62-3522 3163 | 62-99915 5713 Whatsapp: 62 - 99900 0328 | 62 98273 0096 | 62 99919 9659 | 62 9199-2662 Instagram: @comunicacaosemfronteiras Twitter:@semfronteirasc1 FB:/semfronteirascomunica |
Comentários (0)