cover
Tocando Agora:

Caso Braskem: DPU pede indenização a pescador não contemplado no acordo com a petroquímica

Fonte: Defensoria Pública da União

Caso Braskem: DPU pede indenização a pescador não contemplado no acordo com a petroquímica
Caso Braskem: DPU pede indenização a pescador não contemplado no acordo com a petroquímica (Foto: Reprodução)

Defensoria Pública da União (DPU)

Caso Braskem: DPU pede indenização a pescador não contemplado no acordo com a petroquímica

R.I.S atua na Lagoa Mundaú, mas não tinha registro; acordo não impede que outros trabalhadores afetados pela interdição busquem reparação

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação para garantir indenização, no valor de três salários mínimos, ao pescador R.I.S*, pelos prejuízos causados pela restrição de navegação em parte da Lagoa Mundaú, em Maceió, no final de novembro. A suspensão foi realizada pela Capitania dos Portos em virtude do risco de colapso em uma das minas operadas pela petroquímica.

O nome do trabalhador não constava nas listas elaboradas pela Federação de Pescadores de Alagoas (Fepeal) e pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) durante o processo de acordo, firmado entre DPU, Braskem e entidades da categoria em fevereiro.

Morador dos Flexais, na região do bairro Bebedouro, ele é pescador artesanal desde os 15 anos. Em 2022 e 2023, fortes chuvas alagaram diversas ruas e casas no entorno da lagoa, fazendo com que R.I.S, além do prejuízo financeiro, perdesse parte dos seus documentos, incluindo recibos, notas fiscais, declarações e outros documentos comprobatórios da sua condição de pescador.

O trabalhador não possuía o Registro Geral de Pesca (RGP), nem a carteira de pescador emitida pela Colônia Z-4, a qual é vinculado .Ele só conseguiu nova documentação em dezembro de 2023, ainda assim, sem o registro dos anos anteriores, pois não teria conseguido arcar, de uma vez, com os custos das anuidades passadas.

A suspensão da navegação em parte da lagoa, há quatro meses, o afetou e fez diminuir a renda familiar. Por isso, na ação, a Defensoria argumentou que a condição de pescador deve ser demonstrada de outras formas, como pela prova testemunhal, comprovação que faz parte do próprio fluxo para emissão das carteiras nas colônias.

Assim como R.I.S, pescadores e marisqueiros não contemplados no acordo que se sentirem prejudicados podem procurar o serviço de assistência jurídica gratuita da instituição para que seus casos sejam analisados individualmente. O atendimento, nesse caso, será realizado no horário normal de atendimento da unidade da DPU em Maceió, das 8h às 14h.

Acordo

A indenização aos pescadores e marisqueiros foi possível após um acordo entre DPU, Braskem, a Fepeal e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), firmado em 6 de fevereiro de 2024.

O processo seguiu os seguintes critérios de elegibilidade: registral, territorial e temporal. Para ter direito, todos os pescadores e marisqueiros deveriam possuir Registro Geral de Pescador (RGP) ou Protocolo de Solicitação de Registro (PSR) ativos até 30 de novembro de 2023, data de emissão da portaria que restringiu a navegação em um trecho da lagoa.

Em relação ao critério territorial, foram estabelecidos dois grupos. O primeiro grupo de beneficiários incluiu trabalhadores filiados às Colônias Z4 ou Z5, ou outras colônias do entorno, desde que especificadas para pesca em lagoa. O segundo grupo foi composto pelos 897 pescadores identificados pelo MPA que não estão associados às colônias mencionadas, mas residem no entorno.

Atendimento ao Grupo 2

A DPU continua responsável por viabilizar a reparação a esse segundo grupo, que precisa comprovar a atividade pesqueira em lagoa e o domicílio nos bairros adjacentes. A instituição já atendeu, de 8 de fevereiro até agora, cerca de 400 pescadores e marisqueiros para regularizar essa documentação.

Em abril, os atendimentos a esse grupo continuarão sendo realizado apenas no turno da tarde, das 13h às 17h, na sede da unidade.

Serviço:

Atendimento aos pescadores e marisqueiros prejudicados com a interdição na Lagoa Mundaú

Pescadores não contemplados no acordo de indenização:
Horário: 8h às 14h
Local: Sede da DPU em Maceió (AL) - Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1481, Pajuçara.

Grupo 2 (Identificados pelo MPA, residentes no entorno e sem registro nas colônias Z3 e Z4)
Horário: 13h às 17h
Local: Sede da DPU em Maceió (AL) - Rua Jangadeiros Alagoanos, nº 1481, Pajuçara.

Documentos necessários:

- Comprovante de residência em nome próprio, referente ao mês de novembro de 2023 (Flexais, Bebedouro, Mutange, Bom Parto, Ponta Grossa, Vergel, Levada e Chã do Bebedouro);

- Conta bancária em nome do atingido;

- RG;

- CPF;

- Documentos que ajudem a comprovar a atividade (para os não contemplados no acordo).

*Iniciais para preservar a identidade do assistido.

A

Comentários (0)