Artigo] Lei nº 15.042/24: o voto de confiança para um Brasil sustentável
Por Flávio Linquevis*, advogado e mestre em Legislação Ambiental
![Artigo] Lei nº 15.042/24: o voto de confiança para um Brasil sustentável](https://portocalvo.webradios.net/public/news/60064-2025-01-28.jpg)
Recentemente sancionada no Brasil, a Lei nº 15.042/24 deve alterar a forma como o país lida com as emissões de gases de efeito estufa e o comércio de carbono ao criar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A regulamentação, que tem gerado um intenso debate no meio jurídico e ambiental, tenta alinhar a legislação brasileira às demandas globais por desenvolvimento sustentável e economia de baixo carbono. Porém, como qualquer grande transformação, ela também levanta questões que precisam ser analisadas de forma cuidadosa.
Estabelecer um mercado de carbono no Brasil tem o potencial de transformar a economia verde e criar uma nova dinâmica para o setor empresarial. O comércio de emissões é uma ferramenta eficaz para reduzir as emissões de gases de efeito estufa, uma vez que os poluidores pagam para emitir carbono, enquanto aqueles que reduzem emissões podem comercializar os créditos obtidos. Ao incentivar as empresas a adotarem práticas mais sustentáveis, a legislação busca não apenas combater as mudanças climáticas, mas criar oportunidades de negócios em setores como energias renováveis, reflorestamento e tecnologias limpas.
No entanto, a implementação do sistema de comércio pode gerar desafios econômicos, principalmente para pequenos e médios empresários. O custo de adaptação e a conformidade com as novas regras podem ser um obstáculo, principalmente em setores mais intensivos como a indústria e a agricultura. A criação de um mercado de emissões exige que as empresas se adaptem a uma nova lógica de atuação, penalizando aqueles que não possuem infraestrutura e o apoio adequado.
Outro aspecto importante da lei é o incentivo à proteção de áreas ambientais sensíveis. Para isso, o regulamento prevê a criação de novas áreas de preservação, fundamentais para proteger biomas únicos que estão sob crescente pressão, como a Amazônia e o Pantanal. Em termos de fiscalização, a ação também definiu um reforço das capacidades das agências ambientais, facilitando a rotina de fiscalização nesses espaços. Se implementadas corretamente, essas mudanças ajudam a garantir que as regulamentações sejam cumpridas e reduzam o desmatamento ilegal e outras formas de degradação ambiental.
De qualquer forma, a medida não está isenta de críticas, pois pode criar uma camada adicional de burocracia, com exigências que, em vez de incentivar boas práticas, poderiam dificultar o processo de obtenção de licenças, autorizações e créditos de carbono. Setores que já enfrentam dificuldades para se adaptar às normas existentes acabariam atrasando a implementação de infraestrutura, energia renovável e outros investimentos cruciais para a transição para a economia de baixo carbono.
A Lei nº 15.042/24 também levanta preocupações sobre possíveis conflitos de interesse. Em um país onde mercados como a agricultura e a indústria de mineração possuem grande poder político, existe o receio de que certos grupos manipulem as regulamentações para obter benefícios desproporcionais, prejudicando a aplicação justa e equilibrada das leis. Se não houver transparência suficiente e mecanismos de controle rigorosos, o sistema de comércio de emissões pode ser comprometido por interesses individuais.
Essa norma é ambiciosa e inovadora, mas exige uma análise detalhada para que as implicações práticas sejam realmente benéficas para o meio ambiente e a sociedade como um todo. Para que o Brasil alcance objetivos climáticos, essa precisa ser uma ferramenta eficiente, justa e transparente, que incentive a economia verde sem sobrecarregar os setores mais vulneráveis e sem ser capturada por preferências privadas.
Neste contexto, o diálogo entre o governo, as empresas, as ONGs e a sociedade civil será fundamental, refletindo a diversidade de opiniões e garantindo que a transição para uma economia mais sustentável seja inclusiva, sem prejudicar a competitividade das organizações e nem a integridade dos ecossistemas.
* Membro e coordenador de diversas instituições e associações voltadas ao meio ambiente, nacionais e internacionais, Flávio Linquevis é professor, advogado especializado em Direito Ambiental e mestre em Legislação Ambiental pela Unicamp, responsável por abordar temas relacionados a áreas contaminadas, entre outros. Com escritório sediado em São Paulo/SP, Linquevis atende todo o território nacional, de pequenas a grandes empresas, oferecendo consultorias e uma boutique jurídica especializada em Direito Ambiental.
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