Defensoria Pública da União (DPU) Caso Braskem: DPU divulga lista de pescadores que devem comparecer à instituição após acordo de indenização
897 trabalhadores devem comparecer à DPU de Alagoas nas datas marcadas para regularizar documentos
Defensoria Pública da União (DPU)
Caso Braskem: DPU divulga lista de pescadores que devem comparecer à instituição após acordo de indenização
897 trabalhadores devem comparecer à DPU de Alagoas nas datas marcadas para regularizar documentos
A Defensoria Pública da União (DPU) começa atender amanhã, quinta-feira (8), os 897 pescadores que devem comparecer à sede da instituição, em Maceió (AL), para regularizar documentos após acordo de indenização no caso Braskem, assinado ontem (6). A lista dos pescadores que devem comparecer à unidade da DPU em Maceió (AL), divulgada nesta quarta-feira (7), pode ser conferida aqui.
Os documentos necessários para o atendimento são:
• Comprovante de residência em nome próprio, referente ao mês de novembro de 2023;
• Conta bancária em nome do atingido;
• RG;
• CPF.
Esse acordo foi firmado entre a DPU, a Braskem, a Federação de Pescadores de Alagoas (Fepeal) e a Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), com o objetivo de compensar os danos causados pela restrição de navegação em parte da Lagoa Mundaú, em Maceió (AL).
A restrição de navegação foi imposta devido ao risco de colapso e afundamento de uma das minas operadas pela petroquímica, o que causou um impacto significativo na atividade de pescadores e marisqueiros da região. Como parte do acordo, esses trabalhadores terão direito a uma indenização única no valor de R$ 4.236, equivalente a três salários-mínimos.
O acordo foi resultado de uma recomendação feita pela DPU, Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e Ministério Público Federal (MPF), e aconteceu no âmbito de uma das ações civis públicas ajuizadas pela Fepeal e pela CNPA, nas quais a DPU atuou como custos vulnerabilis (guardiã dos vulneráveis).
Acordo de indenização
O processo de indenização segue dois critérios de elegibilidade: registral e territorial. Para ter direito, todos os pescadores e marisqueiros devem possuir Registro Geral de Pescador (RGP) ou Protocolo de Solicitação de Registro (PSR), ativos até 30 de novembro de 2023, data de emissão da portaria que restringiu a navegação em um trecho da lagoa.
Em relação ao critério territorial, foram estabelecidos dois grupos. O primeiro grupo de beneficiários incluiu trabalhadores filiados às Colônias Z4 ou Z5, ou outras colônias do entorno, desde que especificadas para pesca em lagoa. O segundo grupo é composto pelos 897 pescadores identificados pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) que não estão associados às colônias mencionadas.
A DPU oferecerá assistência na obtenção da documentação necessária, que inclui uma declaração individual de impacto na renda familiar devido à suspensão da navegação. Feito disso, a Defensoria intermediará os acordos entre a Braskem e os integrantes desse segundo grupo.
Os pagamentos não interferem no recebimento do seguro-desemprego nem alteram a condição de segurado especial dos pescadores. Além disso, o acordo não impede que os trabalhadores que não estejam identificados nesses grupos busquem indenizações através de ações judiciais em caso de prejuízos.
Se a restrição da navegabilidade persistir por mais de 90 dias a partir de sua implementação em 30 de novembro de 2023, as partes concordam em revisar possíveis compensações adicionais devido à prolongação da restrição.
Leia aqui o acordo de indenização.
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