Novo feriado nacional é importante para reflexão sobre o racismo
Especialista analisa o Dia da Consciência Negra na primeira vez que é celebrado em todo o país
Neste ano, pela primeira vez, 20 de novembro, o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, que destaca a importância da cultura afro-brasileira e da luta antirracista, será feriado nacional. A Lei 14.759/23, que declara a data feriado em todo o Brasil, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro de 2023. Até então, a data era feriado apenas nos estados de Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo, e em cerca de 1.200 cidades através leis municipais, o que representava 29% do território brasileiro.
Os registros de casos de racismo cresceram 127% no país em 2023, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado em julho. Foram feitos 11.610 boletins de ocorrência de racismo no último ano. Em 2022, foram 5.100. Em menor proporção, as ocorrências por injúria racial também cresceram. Foram 13.897 em 2023, 13,5% a mais que as 12.237 de 2022. O presidente Lula sancionou em janeiro do ano passado uma lei que equipara injúria racial ao crime de racismo, após decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O advogado criminalista Gabriel Fonseca, que integra o escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica a diferença entre os dois crimes. “O racismo se trata de ofensa à uma coletividade, enquanto a injúria racial é direcionada à uma pessoa específica. Por exemplo: o fato de alguém proibir um grupo de acessar algum local por conta de sua raça, etnia ou religião é ato de racismo. Enquanto emitir ofensa contra alguém, referindo-se a etnia, é tratado como injúria racial. A Lei 14.532/2023 equipara injúria racial ao racismo, tornando a pena dos dois delitos de 2 a 5 anos, não cabendo fiança em qualquer um deles”.
Mesmo com essas mudanças, o especialista pontua que a legislação poderia melhorar. “Entendo que a pena deveria se agravar mais, uma vez que, mesmo com a sociedade evoluída tecnologicamente, ainda verificamos situações em que pessoas de cor parda ou preta são manifestamente discriminadas e têm várias oportunidades negadas. A pena deve ser agravada, principalmente para que esse tipo de conduta seja cada vez mais reprimida”.
O Brasil
Gabriel Fonseca analisa também o país quanto ao preconceito racial. “O racismo consiste em uma maneira de discriminação, que é disseminado por meio de inssultos, agressões e desigualdade em oferecimento de oportunidades e exclusões sociais. No Brasil, temos uma miscigenação muito grande e, mesmo com a presença de pessoas de várias etnias, ainda presenciamos situações em que umas se sentem superiores às outras, principalmente por sua etnia”.
Muitas pessoas reclamam sobre a maioria dos inquéritos, inicialmente, serem enquadradas como injúria ao invés de racismo. O advogado explica a razão disso acontecer. “Porque no cotidiano, situações de injúria racial são muito mais comuns do que o racismo. Na prática vemos muitas vezes alguém ser xingado ou ofendido em razão da cor de sua pele, por exemplo. É mais difícil presenciarmos ofensas contra uma coletividade, mesmo assim, realizar essa diferenciação é fundamental para o devido processo legal”, pontua ele.
Para o especialista, a ampliação do feriado é um fator relevante. “É importante que o feriado do Dia da Consciência Negra seja em âmbito nacional. Em que pese muitas pessoas negarem a existência do racismo na sociedade, existe um contexto muito abrupto contra pessoas negras, principalmente pela escravidão. À medida que o tempo passa, essa mancha causada vai sendo curada. Porém, ainda não evoluímos o suficiente para equiparar as situações de todas as pessoas. É inegável que ainda existem oportunidades sendo distribuídas de maneiras desiguais, daí vem o sentido da aplicação de cotas em faculdades e em alguns trabalhos. Essa luta ainda persistirá por muito tempo, até que a sociedade possa conviver proporcionando as mesmas condições a todos”.
Fonte: comunicação sem fronteiras
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