Direito trabalhista, tributário e previdenciário se interligam na esfera internacional
Por Rita Silva
O direito internacional, que regula as relações transnacionais, tem ganhado ainda mais relevância com a globalização, comércio internacional e o número de brasileiros morando fora do país, já que de acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), esse dado aumentou no último ano, chegando a 5 milhões de pessoas.
Por contar com um respaldo jurídico abrangente em diversos temas, o direito internacional frequentemente se interliga as áreas trabalhista, tributária e previdenciária. Uma vez que, imigrantes e empresas precisam garantir a conformidade e a legalidade de suas operações, independente de onde estejam.
Direito trabalhista
A área trabalhistas e une ao direito internacional para garantir condições dignas e justas nas relações de trabalho que transcendem as fronteiras nacionais. Um marco dessa colaboração foi a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1919. A instituição tem como objetivo formular e aplicar normas internacionais do trabalho que sejam válidas em todos os países-membros, promovendo assim os direitos fundamentais dos trabalhadores e melhorando as condições laborais em escala global.
As normas que regulam a proteção ao trabalho são específicas em cada país. Com isso, o estrangeiro autorizado a trabalhar terá os mesmos direitos do trabalhador local. Nesse quesito, o advogado poderá esclarecer ao imigrante quais são as leis vigentes onde ele estiver alocado e verificar se de fato estão sendo cumpridas no momento de uma contratação.
Direito Tributário
Essa relação busca auxiliar os imigrantes, para que não ocorra a bitributação, ou seja, a cobrança de impostos nos dois países: o natal e onde mora. O Brasil tem acordos bilaterais que estabelecem regras para a distribuição dos direitos de tributação, com pelo menos 30 países. Essas regras também estabelecem critérios para determinar a residência fiscal de uma pessoa ou empresa, o que é fundamental para evitar a dupla tributação e prevenir evasão fiscal.
Países que possuem acordos com o Brasil:
África do Sul
Argentina
Áustria
Bélgica
Canadá
Chile
China
Coreia do Sul
Dinamarca
Emirados Árabes Unidos
Equador
Eslováquia e República Tcheca
Espanha
Filipinas
Finlândia
França
Hungria
Índia
Israel
Itália
Japão
Luxemburgo
México
Noruega
Países Baixos
Peru
Portugal
República Tcheca
Rússia
Singapura
Suécia
Suíça
Trinidad e Tobago
Turquia
Uruguai
Ucrânia
Venezuela
Esses acordos nem sempre são do conhecimento do imigrante, e por isso devem ser analisados de forma criteriosa, um advogado pode auxiliar nesse momento, buscando o melhor cenário fiscal e tributário para empresas ou pessoas físicas. Ressalto também, a importância de examinar todos esses acordos bilaterais antes do momento da imigração, com o intuito de buscar o melhor cenário.
Direito Previdenciário
Odireito previdenciário também possui um impacto internacional ao abordar questões que visam garantir a previdência e a seguridade social dos trabalhadores e de seus dependentes legais que residem ou estão em trânsito em outros países, incluindo os estrangeiros que trabalham em território nacional. Um exemplo dessa interconexão ocorre quando um trabalhador possui períodos contributivos tanto no Brasil quanto em um país estrangeiro, assegurando-lhe os direitos de seguridade social previstos nas legislações de ambas as nações. Essa colaboração entre os sistemas previdenciários é essencial para proteger os direitos dos trabalhadores em um contexto globalizado, promovendo maior segurança e estabilidade social.
Para se aposentar no Brasil, é necessário cumprir os requisitos de aposentadoria aplicáveis na legislação brasileira, não importando se o requerente está morando no país ou não. Há a possibilidade de seguir contribuindo para o INSS, mesmo residindo no exterior.
Por outro lado, para se aposentar no exterior, o segurado precisará cumprir os requisitos aplicáveis no país em que pretende requerer o benefício. Podendo receber dois benefícios ou aposentadorias independentes. Um advogado saberá analisar o caso concreto através de um planejamento previdenciário internacional, pois há casos que podemos “totalizar” o período trabalhado no exterior, ou seja, “somar” o tempo trabalhado no Brasil e no exterior, caso o Brasil tenha acordo Previdenciário com esse país. Lembrando que cada acordo firmado traz suas próprias regras e normas estabelecidas entre os países.
Países com acordos bilaterais com o Brasil:
Alemanha
Bélgica
Cabo Verde
Canadá e Quebec
Chile
Coreia do Sul
Espanha
Estados Unidos da América
França
Grécia
Israel
Itália
Japão
Luxemburgo
Moçambique
Portugal
Suíça
Acordos multilaterais:
Acordo Ibero-Americano: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal e Uruguai
Acordo do MERCOSUL: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai
Sobre Rita de Cássia da Silva – Graduada na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É Mestranda em Direito Tributário Internacional. É especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, com expertise em Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional. Também é especialista em Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em Expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais e da área de saúde. É palestrante, colunista do Blog Mães Expatriadas e Consultora Jurídica em Legislação Brasileira nos Estados Unidos. É CEO do Internazionale que já conta com mais de 150 advogados em 12 países, fundadora da Comunidade PrevConnection - a 1ª Comunidade de Direito Previdenciário Internacional que já conta com 80 advogados e Mentora de carreiras para advogados. É Coautora do Livro Empreendedoras da Lei Europa com o artigo Brasileiros Imigrantes e no Livro Direitos e Conexões – Intersecção do Direito Militar, Tributário, Marítimo, Penal, Previdenciário, Internacional e Perspectiva de Gênero. Organizadora da Coletânea de Direito Internacional e autora da obra Planejamento Migratório e Previdenciário Interncional.
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