Direito Previdenciário e o Auxílio Acidentário: Entenda o que é e quem tem direito a este benefício
Por Carmem Lilian Calvo Bosquê
A realidade de muitos trabalhadores brasileiros revela um dado alarmante: Desde 2019, os benefícios indeferidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aumentaram de uma média de 3,4 milhões ao ano (entre 2012 e 2018), para uma média anual de 4,4 milhões (após 2019). Só em 2021 foram mais de 4,6 milhões de negativas. E a maior parte das requisições barradas são referentes aos benefícios por incapacidade, temporária e permanente (antigos auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e o auxílio-acidente. Esse índice não apenas expõe as dificuldades no processo de concessão, mas também ressalta a necessidade de uma assessoria jurídica que ajude o trabalhador a reivindicar seus direitos, seja no âmbito administrativo, seja na via judicial. A exigência por uma comprovação sólida de nexo causal e de incapacidade parcial — fatores essenciais para a concessão do benefício — é um processo que, muitas vezes, coloca o trabalhador em um ciclo de espera e frustração.
O auxílio-acidente é uma indenização essencial dentro do Direito Previdenciário, fornecida ao trabalhador que, após um acidente de qualquer natureza, sofre uma redução permanente de sua capacidade para o trabalho. Diferente do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), que é concedido enquanto o trabalhador está afastado e em tratamento, o auxílio-acidente é disponibilizado após a estabilização da condição de saúde, ou seja, quando a sequela se torna definitiva e o trabalhador retorna às suas atividades, ainda que com limitações.
A importância desse benefício se reflete nos dados do próprio INSS: em 2022, aproximadamente 600 mil brasileiros recebiam o auxílio-acidentário. Destes, 80% tiveram direito ao benefício devido a acidentes de trabalho, enquanto os outros 20% foram concedidos por doenças ocupacionais. Os números indicam uma dependência significativa do sistema previdenciário como mecanismo de suporte ao trabalhador brasileiro, especialmente àqueles que enfrentam barreiras para exercer plenamente suas funções.
Para a concessão do auxílio-acidente, é necessário que o colaborador cumpra alguns requisitos específicos. Primeiramente, ele precisa possuir a qualidade de segurado no momento do acidente, ou seja, deve estar regularmente inscrito no sistema de previdência social e com suas contribuições em dia. Além disso, é necessário demonstrar que as sequelas impactam as atividades laborais de forma duradoura, mesmo que o trabalhador ainda consiga exercer suas funções de maneira adaptada. No entanto, o processo de avaliação e concessão do benefício pode ser demorado e rigoroso, pois, em muitas situações, o INSS contesta o nexo causal ou a extensão da incapacidade, resultando na negativa do pedido.
Quando o benefício é concedido, ele corresponde a 50% do salário de benefício que serviu de base para o cálculo do auxílio-doença (caso este tenha sido concedido anteriormente). Esse valor é pago até o momento da aposentadoria do trabalhador e pode ser acumulado com os rendimentos do trabalho, garantindo uma compensação financeira que suaviza as limitações impostas pela sequela do acidente.
Nesse sentido, é fundamental ter em mente a função do auxílio-acidente como um mecanismo de justiça social, capaz de garantir que o trabalhador afetado por um acidente possa continuar suas atividades com amparo financeiro. A negativa inicial e as exigências para a concessão reforçam a importância de uma orientação jurídica adequada, essencial para que o sistema previdenciário cumpra seu papel de proteção e suporte ao trabalhador em momentos de vulnerabilidade.
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