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CVM: conclusão do Inquérito relacionado ao uso de informação privilegiada no caso Americanas será importante para ação penal

Autarquia Federal inicia agora o processo sancionador que apenas discute questões administrativas relacionadas às pessoas imputadas

CVM: conclusão do Inquérito relacionado ao uso de informação privilegiada no caso Americanas será importante para ação penal
CVM: conclusão do Inquérito relacionado ao uso de informação privilegiada no caso Americanas será importante para ação penal (Foto: Reprodução)

A Comissão de Valores Mobiliários acaba de anunciar a conclusão do Inquérito Administrativo 19957.000946/2023-08, relacionado ao uso de informação privilegiada na negociação de ativos de emissão por diretores e funcionários da Americanas antes da divulgação das "inconsistências contábeis" por meio do Fato Relevante em 11/1/2023. Sem surpresas quanto às revelações trazidas, a autarquia citou quatro diretores estatutários por infração ao art. 155, § 1º, da Lei 6404/76, c/c art.13 da Resolução CVM 44/2021 (Miguel Gomes Pereira Sarmiento Gutierrez, Marcio Cruz Meirelles, José Timotheo de Barros e Anna Christina Ramos Saicali); três diretores não estatutários (Fabio da Silva Abrate, Marcelo da Silva Nunes e João Guerra Duarte Neto e Fellipe Arantes Lourenço Bernardazzi (superintendente de contabilidade), por infração ao art. 13 da Resolução CVM 44/2021.


Na avaliação do Instituto Empresa, entidade que atua em defesa dos acionistas minoritários, a CVM apenas evoluiu num dos tantos inquéritos que abriu no caso Americanas. Essa decisão poderá ser importante para que, posteriormente, o Ministério Público Federal (MPF) inicie a ação penal pelo crime de Insider trading. “A CVM apenas constatou a ocorrência dos fatos na perspectiva administrativa, mas não tem atribuições para examinar a prática criminosa”, afirma o Presidente do Instituto Empresa, Eduardo Silva.


Segundo Silva, parece óbvio que certas pessoas sabiam que, em algum momento, a bomba estouraria. Diante desse fato, os executivos anteciparam a venda dos ativos.


Outro ponto a ser observado no comunicado da CVM é de que a responsabilidade dos controladores das Americanas parece crescer na medida em que as investigações avançam. “Confessadamente, as estruturas de Governança Corporativa da Companhia, de controle e de supervisão não funcionaram por décadas. E isso só pode ser imputado a quem exercia, de fato, o controle do grupo”, diz Silva.


As decisões da CVM e mesmo do Ministério Público Federal em nada mudam os prejuízos incorridos pelos investidores minoritários que investiram nas Americanas acreditando que os resultados divulgados eram reais. O pedido de indenização somente pode ser feito via arbitragem, por conta do Estatuto da Companhia que ainda faz parte do Novo Mercado, mesmo que suspensa. 


O Instituto Empresa possui duas arbitragens em curso que responsabilizam a Companhia por dano informacional ao mercado e aos Controladores por abuso de poder de controle. O valor das causas ultrapassa R$ 30 bilhões, são sigilosas e seguem em tramitação.


“A CVM possui atribuições meramente administrativas em relação às Companhias e aos seus Administradores. A decisão apenas encerrou o inquérito e deu início ao processo sancionador administrativo, asfaltando o caminho para que o Ministério Público, agora, inicie com mais solidez a ação criminal pelo crime de manejo de informações privilegiadas. A busca de indenização aos acionistas persegue, como já informou a Companhia, contra os controladores e a própria empresa, nas arbitragens em curso”, destaca Silva.

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