Falta de inscrição e atualização no CadÚnico pode gerar suspensão no pagamento de benefícios, alerta DPU
Beneficiários devem ficar atentos ao prazo de dois anos para fazer atualizações
Os usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), devem estar atentos às exigências de inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), alerta a Defensoria Pública da União (DPU).
A Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27, de 25 de julho de 2024, dispõe sobre os procedimentos de inscrição e de atualização cadastral para manutenção do BPC.
A Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024, estabelece medidas de combate à fraude e abusos nos gastos públicos, alterando a Loas, reafirmando a obrigatoriedade de registro no CadÚnico e a necessidade de atualização dos dados.
Os beneficiários que não possuem cadastro ou estão sem atualização serão https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/confira-como-o-inss-entra-em-contato-com-os-beneficiarios
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Falta de inscrição e atualização no CadÚnico pode gerar suspensão no pagamento de benefícios, alerta DPU
Data: 07/10/2024 - 14:33
Para: Porto Calvo - Rádio
Por: DPU Bloquear Agência/Empresa
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Falta de inscrição e atualização no CadÚnico pode gerar suspensão no pagamento de benefícios, alerta DPU
Beneficiários devem ficar atentos ao prazo de dois anos para fazer atualizações
Os usuários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), devem estar atentos às exigências de inscrição e atualização no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), alerta a Defensoria Pública da União (DPU).
A Portaria Interministerial MDS/MPS nº 27, de 25 de julho de 2024, dispõe sobre os procedimentos de inscrição e de atualização cadastral para manutenção do BPC.
A Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024, estabelece medidas de combate à fraude e abusos nos gastos públicos, alterando a Loas, reafirmando a obrigatoriedade de registro no CadÚnico e a necessidade de atualização dos dados.
Os beneficiários que não possuem cadastro ou estão sem atualização serão notificados oficialmente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e terão um prazo para regularizar a situação.
O prazo para regularização é de 45 dias para municípios de pequeno porte, e de 90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópoles com mais de 50 mil habitantes, contando a partir da efetiva notificação por meio do banco ou outros canais de atendimento. Se a situação não for corrigida, o benefício será suspenso.
“O procedimento de revisão do BPC encontra-se fundamentado na Lei 8.742 de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e visa assegurar que o benefício seja pago apenas a quem realmente cumpre os critérios legais. Em caso de dúvidas ou dificuldades, o beneficiário poderá contatar as unidades da DPU para auxílio e orientação jurídica extrajudicial durante o processo de revisão”, informa a Câmara de Coordenação e Revisão Previdenciária (CCR), da Defensoria Pública da União.
Cadastro em dia
Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) devem manter os dados atualizados no CadÚnico, a cada dois anos ou em prazo menor, se houver mudança nas características do grupo familiar (de endereço, renda, número de membros).
“Nossa orientação é que o beneficiário busque o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) para atualização desses dados, a fim de evitar a suspensão do benefício”, orienta a defensora pública federal Patrícia Soares Henriques Py.
Ao se dirigir ao Cras mais próximo da residência, o beneficiário deverá levar os documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência e de rendimentos, bem como daqueles que fazem parte do mesmo núcleo familiar.
BPC/Loas
O BPC é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Este benefício não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não precisa ter contribuído para o INSS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que um quarto do salário-mínimo, salvo situações excepcionais analisadas pontualmente.
Fonte: Defensoria Pública da União (DPU).
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